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DECRETO N° 4.886, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025

(DOE de 02.09.2025) Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual n° 4.676, de 18 de junho de 2001. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e Considerando o Convênio ICMS n° 81, de 22 de junho de 2023, alterado pelo Convênio ICMS n° 135, de 6 de dezembro de 2024, DECRETA: Art. 1° Fica revogado o art. 17-L, caput e §§ 1° e 2°, do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto Estadual n° 4.676, de 18 de junho de 2001. Art. 2° Este Decreto entra em vigor em 1° de janeiro de 2026. PALÁCIO DO GOVERNO, 1° de setembro de 2025. HELDER BARBALHOGovernador do Estado

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