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DECRETO N° 40.838, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOE de 04.11.2025) Prorroga os efeitos dos benefícios de que trata a Lei Estadual n° 8.212, de 28 de março de 2005, que dispõe sobre concessão de crédito presumido relativo ao ICMS, nas saídas de mercadorias produzidas pelas indústrias de esmagamento e processamento de grãos a serem implantadas no Estado do Maranhão. O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o alt. 64, inciso m, da Constituição Estadual; DECRETA Art. 1° Ficam prorrogados por 5 (cinco) anos, a partir de 21 de dezembro de 2025, os efeitos dos benefícios de que trata a Lei Estadual n° 8.212, de 28 de março de 2005. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 4 DE NOVEMBRO DE 2025, 204° DA INDEPENDÊNCIA E 137° DA REPÚBLICA. CARLOS BRANDÃOGovernador do Estado do Maranhão SEBASTIÃO TORRES MADEIRASecretário-Chefe da Casa Civil

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