(DOE de 17.11.2025) Altera o Decreto Estadual n° 39.694, de 9 de janeiro de 2025, que aprova o Calendário de Feriados e de Pontos Facultativos a ser observado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual no exercício de 2025. O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual, DECRETA Art. 1° Fica acrescido o inciso XXII ao art. 1° do Decreto Estadual n ° 39.694, de 9 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° (…) XXII – 21 de novembro, sexta feira, ponto facultativo.” (NR) Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 17 DE NOVEMBRO DE 2025, 204° DA INDEPENDÊNCIA E 137° DA REPÚBLICA. CARLOS BRANDÃOGovernador do Estado do Maranhão SEBASTIÃO TORRES MADEIRASecretário-Chefe da Casa Civil