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DECRETO N° 41.161, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 15.12.2025) Acrescenta dispositivo ao Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de 10 de julho de 2003. O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual, DECRETA Art. 1° Fica acrescido parágrafo único ao art. 326 do Regulamento do ICMSRICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de 10 de julho de 2003, com a seguinte redação: “Art. 326 (…) Parágrafo único. Equipara-se a armazém geral, para fins tributários, o estabelecimento dotado de instalações para recebimento, armazenamento e fornecimento de combustíveis, de qualquer natureza, conforme normas definidas por órgão federal competente, quando aquele tiver como atividade econômica o depósito de mercadorias para terceiros.” (AC) Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 15 DE DEZEMBRO DE 2025, 204° DA INDEPENDÊNCIA E 137° DA REPÚBLICA. CARLOS BRANDÃOGovernador do Estado do Maranhão SEBASTIÃO TORRES MADEIRASecretário-Chefe da Casa Civil

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