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DECRETO N° 41.167, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 15.12.2025) Altera o Decreto Estadual n° 39.694, de 9 de janeiro de 2025, que aprova o Calendário de Feriados e de Pontos Facultativos a ser observado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual no exercício de 2025. O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual, DECRETA Art. 1° Fica acrescido o incico XXIII e XXIV ao art. 1° do Decreto Estadual n° 39.694, de 9 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° (…) XXIII – 24 de dezembro, quarta-feira, ponto facultativo (após as 12:00); XXIV – 26 de dezembro, sexta feira, ponto facultativo.” (NR) Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 15 DE DEZEMBRO DE 2025, 204° DA INDEPENDÊNCIA E 137° DA REPÚBLICA. CARLOS BRANDÃOGovernador do Estado do Maranhão SEBASTIÃO TORRES MADEIRASecretário-Chefe da Casa Civil

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