(DOE de 17.12.2025) Aprova o Calendário de Feriados e de Pontos Facultativos a ser observado pelos órgãos entidades da Administração Pública Estadual no exercício de 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere os inciso III do art. 64 da Constituição Estadual, DECRETA Art. 1° Fica estabelecido o Calendário de Feriados e de Pontos Facultativos a ser observado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, incluindo as Autarquias e Fundações Públicas, no exercício de 2026, como segue: I – 1° de janeiro, quinta-feira, Confraternização Universal, feriado nacional; II – 02 de janeiro, sexta-feira, ponto facultativo; III – 16 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval, ponto facultativo; IV – 17 de fevereiro, terça-feira, Carnaval, feriado nacional; V – 18 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas, ponto facultativo; VI – 02 de abril, quinta-feira Santa, ponto facultativo; VII – 03 de abril, sexta-feira da Paixão, feriado nacional; VIII – 21 de abril, terça-feira, Tiradentes, feriado nacional; IX – 1° de maio, sexta-feira, Dia do Trabalhador, feriado nacional; X – 04 de junho, quinta-feira, Corpus Christi, ponto facultativo; XI – 28 de julho, terça-feira, Adesão do Maranhão, feriado estadual; XII – 07 de setembro, segunda-feira, Independência do Bradil, feriado nacional; XIII – 12 de outubro, segunda-feira,…