(DOE de 03.01.2025) Prorroga o prazo das disposições contidas no Decreto n° 45.049, de 13 de maio de 2024, que concede redução da base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 138/24, DECRETA: Art. 1° Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2025, o prazo das disposições contidas no Decreto n° 45.049, de 13 de maio de 2024 (Convênio ICMS 19/24). Parágrafo único. A prorrogação prevista no “caput” deste artigo fi ca condicionada a que as empresas de transporte beneficiárias: I – limitem, no exercício de 2025, o reajuste da tarifa atualmente vigente, cobrada ao usuário, até o percentual máximo de 4,87% (quatro inteiros e oitenta e sete centésimos por cento) referente ao IPCA acumulado de dezembro de 2023 a novembro de 2024; II – renovem, até 31 de dezembro de 2025, no percentual de 15% (dez por cento), a frota de veículos existente no dia 31 de dezembro de 2024. Art. 2° Caberá à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão…