(DOE de 01.02.2025) Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 23/24, DECRETA: Art. 1° Fica acrescido o art. 174-A ao Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, com a seguinte redação: “Art. 174-A. Fica dispensada a emissão da nota fiscal prevista nos seguintes dispositivos deste Regulamento (Ajuste SINIEF 23/24): I – art.172, quando remetidas por pessoas físicas ou jurídicas não obrigadas à emissão de documentos fiscais, mas que emitir a NF-e, modelo 55; II – art. 175, na hipótese de aquisição de produtor agropecuário, que emitir a NF-e, modelo 55.”. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2025. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de janeiro de 2025; 137° da Proclamação da República. JOÃO AZEVÊDO LINS FILHOGovernador