(DOE de 30.12.2024) Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 78, da Lei n° 1.254, de 08 de novembro de 1996, e no Ajuste SINIEF n° 3, de 03 de abril de 2020, DECRETA: Art. 1° Fica revogado o § 2° do art. 142-H do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de dezembro de 2024 136° da República e 65° de Brasília IBANEIS ROCHAGovernador do Estado