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DECRETO N° 46.706, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

(DOE de 30.12.2024) Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78, da Lei n° 1.254, de 08 de novembro de 1996, e no Ajuste SINIEF n° 35, de 23 de setembro de 2022, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 235-C. ……….. …………………………. § 5° ………………….. I – tenham o mesmo destinatário; …………………………. § 6° A possibilidade de acondicionamento em um volume único de que trata o § 5° estende-se às mercadorias do operador logístico, quando este destinar mercadorias ao mesmo destinatário dos depositantes.” (NR) “Art. 235-H. No caso de devolução de mercadoria, diretamente ao operador logístico, por destinatário contribuinte, este deverá emitir NF-e contendo as informações previstas no inciso I do art. 235-F. § 1° Alternativamente ao disposto no caput, fica facultada a emissão, pelo depositante, de NF-e relativa à entrada da mercadoria em devolução, observado o…

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