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DECRETO N° 46.716, DE 02 DE JANEIRO DE 2025

(DODF de 02.01.2025 – Edição Extra) Divulga os dias de feriados nacionais e locais, bem como estabelece os dias de ponto facultativo, no ano de 2025 e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: Art. 1° Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e locais e os dias estabelecidos de ponto facultativo no ano de 2025, a serem observados pelos Órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais: I – 1° de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional); II – 3 de março: Carnaval (ponto facultativo); III – 4 de março: Carnaval (ponto facultativo); IV – 5 de março: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 14 horas); V – 18 de abril: Paixão de Cristo (feriado nacional); VI – 21 de abril: Aniversário de Brasília (feriado local) e Tiradentes (feriado nacional); VII – 1° de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional); VIII – 19 de junho: Corpus Christi (ponto facultativo); IX – 20 de junho: (ponto facultativo); X – 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional); XI…

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