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DECRETO N° 46.741, DE 14 DE JANEIRO DE 2025

(DODF de 14.01.2025 – Edição Extra) Regulamenta a Lei Complementar n° 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento na Lei Complementar n° 986, de 30 de junho de 2021, na Lei Federal n° 13.465, de 11 de julho de 2017 e na Lei Complementar n° 803, de 25 abril de 2009, DECRETA: TÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Este Decreto regulamenta a Lei Complementar n° 986, de 30 de junho de 2021, e estabelece os procedimentos aplicáveis aos processos de Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal. Art. 2° Constituem objetivos da Reurb: I – identificar os núcleos urbanos informais que devam ser regularizados, organizá-los e assegurar a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes, de modo a melhorar as condições urbanísticas e ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior; II – criar unidades imobiliárias compatíveis com o ordenamento territorial urbano do Distrito Federal e constituir sobre elas direitos reais em favor dos seus ocupantes; III – ampliar o acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, de modo…

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