Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

DECRETO N° 46.761, DE 17 DE JANEIRO DE 2025

(DODF de 20.01.2025) Regulamenta a Lei n° 5.805, de 26 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a publicidade das informações de renúncias e benefícios fiscais que especifica. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 3° da Lei n° 5.805, de 26 de janeiro de 2017, DECRETA: Art. 1° A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC) deve publicar e manter atualizadas em seu portal as informações referentes a isenções, anistias, remissões, benefícios e incentivos fiscais relativas aos tributos de competência do Distrito Federal, inclusive os que sejam objeto de convênios celebrados entre o Distrito Federal e a União, os Estados e os Municípios. § 1° Para fins do disposto no caput deve ser divulgado, no mínimo: I – nome do beneficiário; II – número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);  III – período de vigência; e IV – valor da renúncia de receita por exercício e por contribuinte. § 2° As informações atualizadas relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email