(DOE de 31.07.2025) Altera o Decreto n° 30.478, de 28 de julho de 2009, que dispõe sobre Escrituração Fiscal Digital – EFD – para contribuintes do ICMS, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição conferida pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 14/25, DECRETA: Art. 1° Fica acrescido o inciso VII ao § 3° do art. 1° do Decreto n° 30.478, de 28 de julho de 2009, com a seguinte redação: “VII – Livro de Movimentação de Combustíveis – LMC (Ajuste SINIEF 14/25).”. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2025. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de julho de 2025; 137° da Proclamação da República. JOÃO AZEVÊDO LINS FILHOGovernador