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DECRETO N° 46.900, DE 30 DE JULHO DE 2025

(DOE de 31.07.2025) Altera o Decreto n° 46.793, de 08 de julho de 2025, que alterou o Decreto n° 38.124, de 14 de março de 2018, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Decreto n° 38.928, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 29/25, DECRETA: Art. 1° O artigo 2° do Decreto n° 46.793, de 08 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir 1° de setembro de 2025 (Protocolo ICMS 29/25).”. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de julho de 2025; 137° da Proclamação da República. JOÃO…

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