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DECRETO N° 46.941, DE 13 DE AGOSTO DE 2025

(DOE de 14.08.2025) Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição conferida pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 79/25, DECRETA: Art. 1° Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2027, os prazos previstos nos dispositivos do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, a seguir enunciados (Convênio ICMS 79/25): I – inciso XIII do art. 6°; II – incisos II e III do art. 34. Art. 2° O inciso VII do “caput” do art. 34 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “VII – até 31 de dezembro de 2027, de forma que a carga tributária seja equivalente a aplicação do percentual de 4% (quatro por cento) sobre o valor da operação nas importações e nas saídas internas e interestaduais dos seguintes produtos, observados os §§ 14 a 16 deste artigo (Convênios ICMS 100/97, 26/21 e 79/25):”. Art. 3° Ficam revogados os seguintes dispositivos do art. 34 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997: I – § 17 (Convênio ICMS…

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