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DECRETO N° 46.942, DE 13 DE AGOSTO DE 2025

(DOE de 14.08.2025) Altera o Decreto n° 37.211, de 17 de janeiro de 2017, que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, r elativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, bem como sobre o fornecimento de informações prestadas por intermediadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ – ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física – CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição conferida pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 101/25, DECRETA: Art. 1° Fica acrescido o art. 5°-A ao Decreto n° 37.211, de 17 de janeiro de 2017, com a respectiva redação: “Art. 5°-A As instituições elencadas nos arts. 3° e 3°-A deste decreto, a critério da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ-PB, mediante portaria de seu titular, poderão ser obrigadas…

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