(DOE de 23.05.2025) Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição conferida pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista as alterações da Lei n° 6.379/96 pela Lei n° 12.757/23, DECRETA: Art. 1° Fica revogado o § 4° do art. 392 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997. Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 6 de setembro de 2023. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de agosto de 2025; 137° da Proclamação da República. JOÃO AZEVÊDO LINS FILHOGovernador