(DOE de 23.08.2025) Altera os Decretos n°s 26.486, de 04 de novembro de 2005; 38.009, de 26 de dezembro de 2017; e 38.018, de 26 de dezembro de 2017, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° O inciso I do § 3° do art. 2° do Decreto n° 26.486, de 04 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “I – o fabricante ou importador fica responsável por enviar à Gerência Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária e Comércio Exterior da GEFTE – GOSTEX, órgão subordinado à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ-PB, por meio da SEFAZvirtual, a lista de preços final sugerido a consumidor nos termos do inciso IV do “caput” do art. 21 do Decreto n° 38.928, de 21 de dezembro de 2018, no formato do Anexo Único deste decreto (Protocolo ICMS 26/20);” Art. 2° O art. 4° do Decreto n° 38.009, de 26 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4° A lista de preços final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, no formato do Anexo Único deste decreto, será remetida, em até 30 (trinta) dias após…