(DOE de 01.10.2025) Altera o Decreto n° 44.701, de 17 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a regulamentação e implementação de normas procedimentais complementares às disposições previstas no Anexo da Lei n° 12.512, de 28 de dezembro de 2022, e das modificações que lhe sobrevierem, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a modificação trazida pela Medida Provisória n° 346, de 25 de setembro de 2025, no Anexo da Lei n° 12.512, de 28 de dezembro de 2022, em face do Convênio ICMS 113/25, DECRETA: Art. 1° Os incisos I e II do “caput” do art. 8° do Decreto n° 44.701, de 17 de janeiro de 2024, passam a vigorar com as seguintes redações, em conformidade com o que prevê o Convênio ICMS 113/25: “I – para o diesel e biodiesel, em R$ 1,17; II – para o GLP/GLGN, inclusive o derivado do gás natural, em R$ 1,47.”. Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de setembro de 2025; 137° da Proclamação da República. JOÃO AZEVÊDO LINS FILHOGovernador