(DOE de 31.10.2025) Altera o Regulamento do ICMS do Estado da Paraíba – RICMS-PB, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Ajustes SINIEF 27/25 e 32/25, DECRETA: Art. 1° O § 2° do art. 249-C do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 2° Deverá ser emitido um MDF-e distinto para cada unidade federada de descarregamento, agregando, em cada MDF-e, os documentos referentes às cargas destinadas à respectiva unidade federada (Ajuste SINIEF 27/25).”. Art. 2° Ficam acrescidos os seguintes dispositivos ao Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, com as respectivas redações: I – § 9° ao art. 166-C: “§ 9° É vedada a emissão de NF-e de saída que faça referência a uma Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, excetuando-se a emissão de NF-e complementar (Ajuste SINIEF 32/25).”; II – ao art. 166-N1: a) incisos XXX a XXXVI ao § 1°: “XXX – Objeto Postado – ECT (Ajuste SINIEF 32/25); XXXI – Objeto Devolvido ao Remetente – ECT (Ajuste SINIEF 32/25); XXXII – Objeto Entregue –…