Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

DECRETO N° 47.317, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 31.10.2025) Altera o Decreto n° 43.649, de 27 de abril de 2023, que concede crédito presumido do ICMS para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 133/25, DECRETA: Art. 1° Fica acrescido o inciso IV ao “caput” do § 1° do art. 1° do Decreto n° 43.649, de 27 de abril de 2023, com a respectiva redação: “IV – Transporte Aquaviário (Convênio ICMS 133/25).”. Art. 2° Ficam convalidadas as operações praticadas por contribuintes estabelecidos no Estado da Paraíba, nos termos do inciso IV do “caput” do § 1° do art. 1° do Decreto n° 43.649, de 27 de abril de 2023, no período entre 1° de maio de 2023 até a data de publicação deste decreto(Convênio ICMS 133/25). Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de outubro de 2025; 137° da Proclamação da República. JOÃO AZEVÊDO LINS FILHOGovernador

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email