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DECRETO N° 47.319, DE 30 OUTUBRO DE 2025

(DOE de 31.10.2025) Altera o Anexo 111 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 142/25, DECRETA: Art. 1° Os itens 174 a 180 do Anexo 111 – Lista de Insumos Destinados à Prestação de Serviços de Saúde, de que trata o inciso XLVI do art. 6° do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações (Convênio ICMS 142/25): “ ITEM   NCM   EQUIPAMENTOS E INSUMOS174   9021.90.19   Conjunto para hidrocefalia de baixo perfi l175   3926.90.40   Coletor para unidade de drenagem externa176   9021.90.19   “Shunt” lombo-peritonial177   3917.40   Conector em “Y”178   9021.90.19 e 9021.90.80   Conjunto para hidrocefalia “standard”179   9021.90.19 e 9021.90.89   Válvula hidrocefalia180   9021.90.19   Válvula para tratamento de ascite ”. Art. 2° Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no art. 1° deste decreto no período de 24 de outubro de 2025 até a data de sua publicação. Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de outubro de…

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