(DOE de 31.10.2025) Altera o Decreto n° 38.325, de 25 de maio de 2018, que concede tratamento diferenciado às operações de circulação e prestações de serviço de transporte de gás natural por meio de gasoduto, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 23/25, DECRETA: Art. 1° O parágrafo único do art. 21 do Decreto n° 38.325, de 25 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único. O período transitório previsto no “caput” deste artigo será de 84 (oitenta e quatro) meses contados a partir da publicação do Ato COTEPE/ICMS previsto no § 5° do art. 2° deste decreto, podendo ser antecipado com a efetiva implantação do sistema (Ajuste SINIEF 23/25).”. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2025. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de outubro de 2025; 137° da Proclamação da República. JOÃO AZEVÊDO LINS FILHOGovernador