(DOE de 31.10.2025) Altera o Decreto n° 46.978, de 19 de agosto de 2025, que altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 29/25, DECRETA: Art. 1° O inciso I do art. 5° do Decreto n° 46.978, de 19 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “I – de 5 de janeiro de 2026, em relação aos seguintes dispositivos (Ajuste SINIEF 29/25): a) incisos I, III e IV do art. 2°; b) art. 3°;”. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de outubro de 2025; 137° da Proclamação da República. JOÃO AZEVÊDO LINS FILHOGovernador