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DECRETO N° 47.323, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 31.10.2025) Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no exercício do cargo de Governador, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado, e tendo em vista os Ajustes SINIEF 19/16 e 11/25, DECRETA: Art. 1° Os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, passam a vigorar com as redações a seguir: I – “caput” do inciso VII do art. 171-C: “VII – identifi cação do destinatário, a qual será feita pelo CPF ou, tratando-se de estrangeiro, documento de identifi cação admitido na legislação civil, nas seguintes situações (Ajuste SINIEF 11/25):”; II – inciso I do § 3° do art. 171-I: “I – ter sua impressão substituída (Ajuste SINIEF 19/16): a) pelo envio em formato eletrônico ou pelo envio da chave de acesso do documento fi scal a qual ele se refere; ou b) por consulta disponibilizada pelas administrações tributárias, em programas de cidadania fi scal ou em plataformas eletrônicas específi cas, desde que: 1. o adquirente…

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