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DECRETO N° 47.325, DE 30 OUTUBRO DE 2025

(DOE de 31.10.2025) Altera o Regulamento do ICMS do Estado da Paraíba – RICMS-PB, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 25/25, DECRETA: Art. 1° Fica acrescido o § 4° ao art. 260-A do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, com a seguinte redação: “§ 4° Mediante regime especial concedido pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ – PB, o prazo de obrigatoriedade previsto no § 3° deste artigo poderá ser postergado até 1° de agosto de 2026, desde que (Ajuste SINIEF 25/25): I – o contribuinte, ou o seu grupo econômico, em novembro de 2025, esteja emitindo NFCom na proporção mínima de 60% (sessenta por cento) do volume total de documentos fi scais emitidos, considerando os modelos 21, 22 e 62, na unidade federada concedente; II – emitam, posteriormente, na forma defi nida no regime especial, todas as NFCom relativas às cobranças e aos serviços prestados, nos quais foram emitidas notas fi scais…

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