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DECRETO N° 47.361, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOE de 05.11.2025) Altera o Anexo 105 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 143/25, DECRETA: Art. 1° Os itens 74 e 267 do Anexo 105 – Lista de Fármacos e Medicamentos – de que trata o inciso XXVIII do art. 6° do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações (Convênio ICMS 143/25): “ Item 74FármacosNCMMedicamentosNCMFármacosMedicamentosSulfato de Morfina Pentaidratada3 0 0 3 . 4 9 . 9 0 / 3004.49.90Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg/ml – solução oral – por frasco de 60 ml3004.49.90Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg/ml – por ampola de 1 mlSulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg – por comprimidoSulfato de Morfina Pentaidratada 30 mg – por comprimidoSulfato de Morfina Pentaidratada LC 30 mg – por cápsulaSulfato de Morfina Pentaidratada LC 60 mg – por cápsulaSulfato de Morfina Pentaidratada LC 100 mg – por cápsula267Aflibercepte3002.13.0040 mg/ml – Solução inc ivit…

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