(DOE de 05.11.2025) Altera o Decreto n° 31.072, de 29 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a concessão de Regime Especial de Tributação aos contribuintes atacadistas de drogas e medicamentos, na forma que especifi ca, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista as alterações do Decreto n° 38.928/18 pelo Decreto n° 42.576/22 e do Anexo 05 do Regulamento do ICMS – RICMS pelo Decreto n° 43.079/22, bem como o Convênio ICMS 66/22, DECRETA: Art. 1° O item 12 do Anexo I do Decreto n° 31.072, de 29 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação (Convênio ICMS 66/22): ” ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO12.0 13.012.00 4015.12.004015.19.00 Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento – neutra ” Art. 2° Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no art. 1° deste decreto no período de 2 de maio de 2022 até a data da sua publicação. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de novembro de 2025; 137° da Proclamação da República. JOÃO AZEVÊDO LINS FILHOGovernador