(DOE de 24.12.2025) Altera o Decreto n° 47.316, de 30 de outubro de 2025, que altera o Regulamento do ICMS do Estado da Paraíba – RICMS-PB, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 41/25, DECRETA: Art. 1° O inciso I do art. 4° do Decreto n° 47.316, de 30 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “I – ao inciso I do art. 2°, a partir de 04 de maio de 2026 (Ajuste SINIEF 41/25);”. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de dezembro de 2025; 137° da Proclamação da República. JOÃO AZEVÊDO LINS FILHOGovernador