(DODF de 28.07.2025) Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e pelo art. 78, da Lei n° 1.254, de 08 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF n° 22, de 1° de julho de 2022 e Ajuste SINIEF n° 31, de 23 de setembro de 2022, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 109-A. Considera-se Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida por uma assinatura eletrônica qualificada e pela autorização de uso por parte da Administração Tributária, antes da ocorrência do fato gerador (Ajuste SINIEF n° 9/2007).” (NR) Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Fica revogado o parágrafo único do art. 109-A do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997. Brasília, 25…