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DECRETO N° 47.489, DE 25 DE JULHO DE 2025

(DODF de 28.07.2025) Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio s/n°, de 15 de dezembro de 1970, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 388. Todas as operações ou prestações realizadas pelo contribuinte serão codificadas mediante utilização do CFOP constante no Anexo II do Convênio s/n°, de 1970. § 1° A origem da mercadoria ou do serviço deverá ser indicada com base na “Tabela A – Origem da Mercadoria ou Serviço” do Anexo I do Convênio s/n°, de 1970, relativo ao CST, observadas as respectivas notas explicativas do referido convênio. § 2° O tipo de tributação da operação ou da prestação deverá ser indicado: I – no caso de contribuinte optante pelo Simples Nacional que não tenha ultrapassado o sublimite de receita, inclusive MEI, com base no Código de Situação…

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