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DECRETO N° 47.523 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOE de 28.11.2025)

Altera o Decreto n° 37.526, de 26 de julho de 2017, que dispõe sobre a concessão de Regime Especial de Tributação às indústrias de confecções estabelecidas nos municípios localizados na circunscrição das Gerências Regionais da Terceira, Quarta e Quinta regiões da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/PB, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1° O Decreto n° 37.526, de 26 de julho de 2017, passa a vigorar com novas redações dadas aos seguintes dispositivos:

I – ementa:

“Dispõe sobre a concessão de Regime Especial de Tributação às indústrias de confecções estabelecidas nos municípios localizados na circunscrição das Gerências Regionais da Primeira, Terceira, Quarta e Quinta regiões da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/PB, e dá outras providências.”;

II – “caput” do art. 1°:

“Art. 1° Nas saídas de confecções produzidas por estabelecimento industrial que pertença à circunscrição das Gerências Regionais da Primeira, Terceira, Quarta e Quinta regiões da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/PB, que não seja beneficiário do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba – FAIN, será adotado Regime Especial de Tributação mediante a concessão de crédito presumido de ICMS, de forma que a carga tributária seja equivalente ao percentual:”.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de novembro de 2025; 137° da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador

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