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DECRETO N° 47.558, DE 12 DE AGOSTO DE 2025

(DODF de 13.08.2025) Altera o Decreto n° 47.337, de 12 de junho de 2025, que regulamenta a Lei n° 7.684, de 5 de junho de 2025, que dispõe sobre a transação resolutiva de litígio de natureza tributária ou não tributária, por meio do Programa Negocia-DF, e o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 47.337, de 12 de junho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 11. ……. …………………. V – a utilização de créditos acumulados ou de ressarcimento de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, próprios ou adquiridos de terceiros, devidamente homologados pela autoridade competente, para compensação de até 75% da dívida tributária principal do ICMS, multa e juros, observado o disposto no regulamento do ICMS; ………………….” (NR) “Art. 56. Para fruição do direito previsto no inciso V do art.…

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