(DOE de 04.12.2025) Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 135/25, DECRETA: Art. 1° Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2028, os prazos previstos nos dispositivos do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, a seguir enunciados (Convênio ICMS 135/25): I – inciso LI do “caput” do art. 6°; II – inciso XVI do “caput” do art. 33. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de dezembro de 2025; 137° da Proclamação da República. JOÃO AZEVÊDO LINS FILHOGovernador