(DODF de 01.09.2025) Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Ajuste SINIEF n° 11, de 30 de setembro de 2011, com as alterações introduzidas pelo Ajuste SINIEF n° 16, de 8 de julho de 2021 e pelo Ajuste SINIEF n° 28, 29 de setembro de 2023, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 243-O. Para os efeitos deste capítulo, a emissão da NF-e do novo faturamento deverá respeitar os seguintes prazos máximos, contados da emissão da NF-e que documentou a remessa inicial: I – de 90 dias, para os veículos autopropulsados previstos no caput do art. 243-M; II – de 180 dias, para máquinas, plantadeiras, colheitadeiras, implementos, plataformas, e pulverizadores relacionados no Anexo X deste Regulamento.” (NR) Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua…