(DODF de 18.09.2025) Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA: Art. 1° Fica revogada a Subseção VI da Seção II do Capítulo II do Título III do Livro I do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que compreende os arts. 95-B a 95-F. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de setembro de 2025 136° da República e 66° de Brasília IBANEIS ROCHA