(DODF de 18.09.2025) Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996; e considerando o disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 331. …………………. ……………………………….. § 7° A exigência prevista no inciso IX do § 1°, a critério da Subsecretaria da Receita, poderá ser dispensada. ………………………………..” (NR) Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de setembro de 2025 136° da República e 66° de Brasília IBANEIS ROCHA