(DOE de 24.12.2025) Altera o Decreto n° 46.872, de 24 de julho de 2025, que altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 44/25, DECRETA: Art. 1° O art. 2° do Decreto n° 46.872, de 24 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de maio de 2026 (Ajuste SINIEF 44/25).”. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de dezembro de 2025; 137° da Proclamação da República. JOÃO AZEVÊDO LINS FILHOGovernador