(DOE de 24.12.2025) Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, os Decretos nos 28.576, de 14 de setembro de 2007, e 30.478, de 28 de julho de 2009, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado, e, CONSIDERANDO a necessidade de atualização da legislação tributária estadual quanto à obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – Operações Interestaduais – EFD/OIE, em substituição à Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária – GIA-ST, de que trata o Anexo 101 do RICMS; CONSIDERANDO a necessidade de atualização da legislação tributária estadual quanto à obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD – Operações Interestaduais – EFD/OIE, em substituição à Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, para os contribuintes do Regime Especial Unifi cado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, inscritos como substitutos tributários e não domiciliados no Estado da Paraíba, que optaram, de forma irretratável, pelo uso da EFD/OIE; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de modernização das regras tributárias…