(DOE de 30.12.2025) Revoga o Decreto no 37.237, de 14 de fevereiro de 2017, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição conferida pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 173/25, D E C R E T A: Art. 1° Fica revogado o Decreto n° 37.237, de 14 de fevereiro de 2017. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de dezembro de 2025; 137° da Proclamação da República. JOÃO AZEVÊDO LINS FILHOGovernador