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DECRETO N° 47.749, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 30.12.2025) Dispõe sobre procedimentos fiscais aplicáveis à aceitação de declaração de negativa de compra, por parte de contribuintes, em documentos fi scais autorizados, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição conferida pelo inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado e tendo em vista o inciso II do § 8° do art. 3° c/c o art. 186, da Lei n° 6.379, de 2 de dezembro de 1996, e Considerando a necessidade de padronizar procedimentos fiscais específicos aplicáveis à aceitação de declaração de negativa de compra, aposta por contribuintes do ICMS em documentos fiscais eletrônicos com autorização de uso por parte da Fazenda estadual; Considerando a necessidade de se aprimorar a aplicação da presunção legal de omissão de saídas de mercadorias tributáveis ou de prestação de serviços, caracterizada pela realização de despesa não contabilizada, conforme previsto no inciso II do § 8° do art. 3° da Lei n° 6.379, de 2 de dezembro de 1996; Considerando, ainda, a necessidade de garantir a recuperação dos créditos tributários, bem como a aplicação da justiça fiscal, D E C R E T A: Art. 1° Ficam estabelecidos, nos termos deste Decreto, os procedimentos fiscais aplicáveis à aceitação, pela…

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