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DECRETO N° 47.750, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 30.12.2025) Altera o Decreto n° 34.335, de 20 de setembro de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária, nas operações interestaduais com autopeças, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 85/25, DECRETA: Art. 1° Fica acrescido o § 2°-A ao art. 1° do Decreto n° 34.335, de 20 de setembro de 2013, com a seguinte redação: “§ 2°-A O disposto neste Decreto não se aplica às remessas de mercadoria classifi cada no CEST 01.015.00 quando tiverem como origem ou destino o Estado de São Paulo (Protocolo ICMS 85/25).”. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de dezembro de 2025; 137° da Proclamação da República. JOÃO AZEVÊDO LINS FILHOGovernador

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