(DOE de 30.12.2025) Prorroga o prazo das disposições contidas no Decreto n° 41.355, de 17 de junho de 2021, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido do ICMS às operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 226/23, DECRETA: Art. 1° Fica prorrogado, até 30 de abril de 2026, o prazo das disposições contidas no Decreto n° 41.355, de 17 de junho de 2021 (Convênio ICMS 226/23). Parágrafo único. A prorrogação prevista no “caput” deste artigo fi ca condicionada a que as empresas de transporte benefi ciárias: I – limitem, no exercício de 2026, o reajuste da tarifa atualmente vigente, cobrada ao usuário, até o percentual máximo de 4,41% (quatro inteiros e quarenta e um centésimos por cento); II – renovem, até 31 de dezembro de 2026, no percentual de 10% (dez por cento), a frota de veículos existente no dia 31 de dezembro de 2025. Art. 2° Caberá à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão promover…