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DECRETO N° 47.752, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 30.12.2025) Prorroga o prazo das disposições contidas no Decreto n° 45.049, de 13 de maio de 2024, que concede redução da base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição conferida pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 138/24, DECRETA: Art. 1° Fica prorrogado, até 30 de abril de 2026, o prazo das disposições contidas no Decreto n° 45.049, de 13 de maio de 2024 (Convênio ICMS 138/24). Parágrafo único. A prorrogação prevista no “caput” deste artigo fi ca condicionada a que as empresas de transporte benefi ciárias: I – limitem, no exercício de 2026, o reajuste da tarifa atualmente vigente, cobrada ao usuário, até o percentual máximo de 4,41% (quatro inteiros e quarenta e um centésimos por cento); II – renovem, até 31 de dezembro de 2026, no percentual de 10% (dez por cento), a frota de veículos existente no dia 31 de dezembro de 2025. Art. 2° Caberá à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão promover os ajustes necessários para contemplar a redução da base de cálculo do imposto…

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