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DECRETO N° 47.874, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

(DODF de 03.11.2025) Altera o Decreto n° 29.396, de 13 de agosto de 2008, que regulamenta a Lei n° 4.159, de 13 de junho de 2008, que dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 29.396, de 13 de agosto de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 6°-B …………………… …………………. § 2° O prêmio deve ser resgatado pelo beneficiário no prazo peremptório de até 90 dias da data de realização do sorteio, retornando ao Tesouro do Distrito Federal após a expiração desse prazo, entendendo como resgate a correta indicação dos dados da conta bancária, corrente ou poupança.” (NR) “Art. 6°-Do sorteio eletrônico de prêmios em moeda corrente nacional para as entidades beneficentes relacionadas no art. 7°-C da Lei n° 4.159, de 2008, cujo CNPJ conste, na qualidade de consumidor final, em documento fiscal válido, deve observar o disposto neste artigo. § 1° O somatório dos prêmios líquidos distribuídos no decorrer de…

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