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DECRETO N° 47.877, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

(DODF de 04.11.2025 – Edição Extra) Estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: Art. 1° Fica estabelecido o dia 21 de novembro de 2025 como ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal. Art. 2° O disposto no art. 1° não se aplica às áreas de saúde, segurança, vigilância sanitária, fiscalização tributária, comunicação, assistência social, fiscalização de proteção urbanística, fiscalização do consumidor, de limpeza urbana, fiscalização de transporte e à Força Tarefa instituída pelo Decreto n° 43.054, de 03 de março de 2022, que deverão seguir as instruções das respectivas chefias. Art. 3° As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a garantir a prestação ininterrupta dos serviços. Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 03 de novembro de 2025 136° da República e 66° de Brasília IBANEIS ROCHA

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