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DECRETO N° 47.958, DE 06 DE MARÇO DE 2026

(DOE de 07.03.2026) Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 13/26, DECRETA: Art. 1° Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2026, o prazo previsto no inciso XXIII do “caput” do art. 6° do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997 (Convênio ICMS 13/26). Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2026. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de março de 2026; 138° da Proclamação da República. JOÃO AZEVEDO LINS FILHOGovernador

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