(DODF de 01.12.2025) Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996; e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF n° 2, de 22 de abril de 2015, com alterações introduzidas pelo Ajuste SINIEF n° 15, de 5 de julho de 2024, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 303-E. Nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa N° 1000, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, de 7 de dezembro de 2021, a empresa distribuidora deverá emitir, para cada ciclo de faturamento, Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, modelo 66, relativamente à saída de energia elétrica…