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DECRETO N° 47.994, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025

(DODF de 02.12.2025) Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS n° 178, de 6 de dezembro de 2024, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: “ANEXO IV AO DECRETO N° 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997. CADERNO IMERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES – OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS (a que se referem os arts. 321 a 336 deste Regulamento) ITEM / SUBITEMDISCRIMINAÇÃOBASE LEGALEFICÁCIA38–Convênios ICMS 178/24 ……………A partir de 1°/02/2025 …………..ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃOMVA-STMVA-STInterna (%)Interestadual (%)IndústriaAtacadistas(12%)(7%)(4%)…………………..…………………..……………………………………………………24.0……………………Papel higiênico – folha dupla, tripla e quádrupla………………………………………………………………………………….……………………………..………………………………–NOTA 12 – O Convênio ICMS n° 178, de 6 de dezembro de 2024 foi publicado no D.O.U. de 12/12/2024.……….……….……….………. ”(NR) Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1° de dezembro de 2025 137° da República e 66°…

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